Resolução CMN nº 3.749, de 30/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.749, de 30/06/2009, estabelece critérios para a classificação de operações de crédito rural que foram renegociadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.499, de 27/09/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.749 estabelece critérios para a classificação de operações de crédito rural que foram renegociadas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações e às normas revogadas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.749
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.749, datada de 30/06/2009, foi criada para estabelecer critérios específicos para a classificação de operações de crédito rural que estão sujeitas a renegociação. Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao crédito rural, que é um componente vital da economia brasileira. A resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e critérios para a gestão dessas operações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora, o que pode exigir revisões significativas nos processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.749, de 30/06/2009.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.499/2007.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a classificação e a gestão das operações de crédito rural, especialmente em um contexto de renegociação, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.749
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou a Resolução CMN n° 3.749 a partir de 1º/05/2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa norma a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.749 implica que as instituições financeiras precisam revisar seus processos de classificação de operações de crédito rural, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.