Resolução CMN nº 3.774, de 26/08/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.774, de 26/08/2009, tratava da autorização antecipada para prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995 e está sem efeito desde 01/09/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.774 de 26/08/2009, agora revogada, tratava da autorização antecipada para prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.995. Resolução CMN nº 3.995
Linha do tempo
- 26/08/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.774
- Alterada por Resolução CMN nº 3.785
- 01/09/2011 · Revogada por Resolução CMN nº 3.995
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.995 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.785 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.774, datada de 26 de agosto de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a autorização antecipada da prorrogação de operações de crédito de custeio, tratos culturais e colheita, especificamente no contexto do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para os produtores de café, permitindo que eles pudessem prorrogar suas obrigações financeiras em situações de necessidade, garantindo assim a continuidade das atividades produtivas no setor cafeeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.774 de 26/08/2009.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.995/2011.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar o setor cafeeiro em momentos de dificuldade, promovendo a estabilidade econômica e financeira dos produtores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.774
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às normas vigentes que substituem a Resolução CMN n° 3.774.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para a prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé, o que pode simplificar processos internos relacionados a essas operações. No entanto, é necessário revisar os procedimentos para garantir conformidade com as novas normas que estão em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.