Resolução CMN nº 2.946, de 27/03/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.946, de 27/03/2002, tratava de alterações nas condições de alongamento de dívidas do Funcafé e prorrogação de prazos do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.003. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.906, de 21/11/2001, e a Resolução CMN nº 2.849, de 29/06/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.946 foi revogada e tratava de alterações nas condições de alongamento de dívidas do Funcafé e prorrogação de prazos do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.003. Resolução CMN nº 3.003
Linha do tempo
- 27/03/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.946
- Alterada por Resolução CMN nº 2.991
- Revogada por Resolução CMN nº 3.003
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.946, datada de 27 de março de 2002, abordava as condições de alongamento de dívidas amparadas em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e a prorrogação dos prazos de vencimento dos financiamentos de lavouras de café, que eram apoiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma visava facilitar a gestão financeira dos produtores de café, permitindo maior flexibilidade no pagamento de suas dívidas, especialmente em períodos de dificuldades econômicas ou climáticas que afetassem a produção.
Entretanto, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem as disposições anteriormente estabelecidas. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, refletindo a necessidade de atualização e adequação às novas realidades do mercado e das políticas públicas.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as normas atuais, uma vez que a revogação pode impactar diretamente a forma como os financiamentos são geridos e as dívidas são tratadas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.946 de 27/03/2002.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas revoga as Resoluções CMN n° 2.849/2001, 2.906/2001 e 2.936/2002.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento e à adaptação às novas realidades do setor agrícola, especialmente no que tange ao apoio aos produtores de café.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.946
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.946 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem essa resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma revisão nos processos internos das instituições financeiras que lidam com financiamentos do setor agrícola, especialmente no que se refere ao Funcafé e ao Pronaf. Contudo, como não há novas exigências, o impacto operacional é limitado, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.