Resolução CMN nº 2.948, de 27/03/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.948, de 27/03/2002, dispõe sobre alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.956.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.948, de 27/3/2002, dispõe sobre alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.956. Resolução CMN nº 2.956
Linha do tempo
- 27/03/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.948
- Revogada por Resolução CMN nº 2.956
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.956 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.937
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.948 foi emitida em 27 de março de 2002 e tinha como objetivo alterar as condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Essa linha de crédito era amparada por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A norma fazia parte de um conjunto de ações regulatórias que visavam apoiar a economia cafeeira no Brasil. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2956/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril de 2002. A norma originalmente revogou a Resolução CMN 2937/2002, demonstrando a dinâmica das regulamentações no setor financeiro e agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.948, de 27 de março de 2002
Alterações: Revogou a Resolução CMN 2937/2002 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2956/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à economia cafeeira, um setor importante para a economia brasileira, especialmente nas safras 2000/2001 e 2001/2002.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.948
Adequação
A norma originalmente estabeleceu prazos e condições para o financiamento de estocagem de café, mas devido à sua revogação, esses prazos e condições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu em 29 de abril de 2002, com a publicação da Resolução CMN 2956/2002 no DOU.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando em vigor, a norma exigiria que as instituições financeiras ajustassem suas operações de crédito para atender às condições estabelecidas para o financiamento de estocagem de café. Isso poderia incluir a revisão de processos de concessão de crédito, gestão de risco e monitoramento de desempenho.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos operacionais e financeiros relacionados ao financiamento de estocagem de café.