Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.937, datada de 28 de fevereiro de 2002, tinha como objetivo instituir uma linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Contudo, essa norma foi revogada em 1º de abril de 2002, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). A revogação total da norma implica que as instituições financeiras não devem mais considerar essa linha de crédito em suas operações, uma vez que não está mais em vigor. É fundamental que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos e sistemas para refletir essa mudança normativa, garantindo conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (Bacen).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não há novas diretrizes a serem implementadas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.937 de 28/02/2002.

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.937/2002 publicada em 01/04/2002.

Motivação: A revogação da norma se deu em um contexto de reavaliação das políticas de crédito e financiamento no setor agrícola, especialmente no que diz respeito ao café, visando uma melhor adequação às necessidades do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.937

Adequação

Como a norma foi revogada em 01/04/2002, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições financeiras não precisam mais se adaptar a essa norma.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo significativo para as instituições, pois não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa linha de crédito, uma vez que não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.