Resolução CMN nº 2.921, de 17/01/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.921, de 17/01/2002, estabelece diretrizes para operações ativas das instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.921 estabelece diretrizes para operações ativas das instituições financeiras, visando a utilização de recursos de terceiros. É essencial para a conformidade e gestão de riscos no setor financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 17/01/2002. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 478
- Resolução BCB nº 447
- Resolução BCB nº 437
- Resolução BCB nº 229
- Resolução BCB nº 199
- Instrução Normativa BCB nº 180
- Resolução CMN nº 4.955
- Resolução BCB nº 149
- Resolução BCB nº 144
- Resolução CMN nº 4.688
- Resolução CMN nº 4.469
- Carta Circular nº 3.626
- Circular nº 3.679
- Circular nº 3.644
- Resolução CMN nº 4.192
- Circular nº 3.614
- Resolução CMN nº 4.087
- Resolução CMN nº 3.656
- Circular nº 3.360
- Resolução CMN nº 3.444
- Carta Circular nº 3.130
- Circular nº 3.233
- Carta Circular nº 3.057
- Resolução CMN nº 2.844
- Resolução CMN nº 2.837
- Resolução CMN nº 2.743
- Resolução CMN nº 2.723
- Resolução CMN nº 2.724
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.921, publicada em 17 de janeiro de 2002, regula as operações ativas que podem ser realizadas pelas instituições financeiras, utilizando recursos que são entregues ou disponibilizados por terceiros. Essa norma é parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma é fundamental para assegurar que as instituições operem dentro de um quadro regulatório claro, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos financeiros.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a norma exige adaptações operacionais e de compliance, mas não altera drasticamente os processos já existentes nas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.921 de 17/1/2002.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de normas anteriores.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro e a proteção dos recursos dos clientes, especialmente em um cenário de crescente complexidade nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.921
Adequação
Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à norma.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições revisem seus processos de gestão de operações ativas, especialmente no que diz respeito ao uso de recursos de terceiros. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à conformidade e à implementação de controles internos mais rigorosos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.