Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.921, publicada em 17 de janeiro de 2002, regula as operações ativas que podem ser realizadas pelas instituições financeiras, utilizando recursos que são entregues ou disponibilizados por terceiros. Essa norma é parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma é fundamental para assegurar que as instituições operem dentro de um quadro regulatório claro, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a norma exige adaptações operacionais e de compliance, mas não altera drasticamente os processos já existentes nas instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.921 de 17/1/2002.

Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de normas anteriores.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro e a proteção dos recursos dos clientes, especialmente em um cenário de crescente complexidade nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.921

Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à norma.

Impacto Operacional

A norma requer que as instituições revisem seus processos de gestão de operações ativas, especialmente no que diz respeito ao uso de recursos de terceiros. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à conformidade e à implementação de controles internos mais rigorosos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.