Circular nº 3.679, de 31/10/2013
Em resumo: A Circular nº 3.679, de 31/10/2013, revoga a Circular n° 3.644 e altera procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados por risco (RWA) relacionados ao risco de crédito. Foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.
Resumo: A Circular n° 3.679 revoga a Circular n° 3.644 e altera procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados por risco (RWA) relacionados ao risco de crédito. As instituições devem se atentar às novas diretrizes a partir de 1º de dezembro de 2013.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230. Resolução BCB nº 230
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Circular nº 3.679
- 01/07/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 230
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.679, publicada em 31 de outubro de 2013, tem como objetivo alterar a Circular n° 3.644, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados por risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo que as instituições financeiras mantenham um nível adequado de capital em relação aos riscos que assumem. A circular foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de novembro de 2013 e republicada em 14 de novembro de 2013, e suas alterações entram em vigor em 1º de dezembro de 2013.
As principais alterações incluem a nova redação de diversos artigos da Circular n° 3.644, que impactam diretamente o cálculo do requerimento de capital mediante a abordagem padronizada. A norma também revoga partes específicas da Circular n° 3.644, refletindo uma atualização nas diretrizes que visam melhorar a gestão de riscos das instituições financeiras. É essencial que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças e se adequem aos novos requisitos estabelecidos.
Além disso, a norma se insere em um contexto mais amplo de regulação financeira, onde o BCB busca garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão de riscos mais eficaz.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos procedimentos de cálculo de RWA, que exigem adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.679 de 31/10/2013.
Alterações: Revoga a Circular n° 3.644.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar os procedimentos de cálculo de RWA, garantindo que as instituições financeiras mantenham capital suficiente para cobrir os riscos de crédito, em um cenário de crescente complexidade e interconexão no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.679
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de dezembro de 2013. É crucial que as entidades iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação dentro do prazo estabelecido.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão e possível reestruturação dos processos de cálculo de RWA. Isso pode acarretar custos com treinamento, atualização de sistemas e auditorias internas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.