Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.509, datada de 2 de maio de 2011, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente divulgava instruções aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades que estavam sob o regime de liquidação extrajudicial, em relação ao documento de código 3050, conforme estabelecido na Carta Circular n° 3.463 de 6 de agosto de 2010. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente contidas não são mais aplicáveis, e as instituições devem se referir às normas vigentes para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ações adicionais das instituições financeiras além da adaptação às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.509 de 2/5/2011.

Alterações: A Carta Circular n° 3.509 foi revogada pela Carta Circular n° 3.517 de 2011.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência na supervisão e na gestão de liquidações extrajudiciais.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.509

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas atualmente vigentes.

Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 3.509 elimina a necessidade de processos relacionados a essa norma, podendo reduzir custos operacionais associados à sua implementação. As instituições devem revisar seus procedimentos para garantir que estão alinhados com as diretrizes da Carta Circular n° 3.463.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.