Carta Circular nº 3.509, de 02/05/2011
Em resumo: A Carta Circular nº 3.509, de 02/05/2011, foi revogada pela Carta Circular nº 3.517.
Resumo: A Carta Circular n° 3.509 foi revogada e não possui mais efeitos. As instituições devem estar atentas às instruções da Carta Circular n° 3.463 para a liquidação extrajudicial.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.517. Carta Circular nº 3.517
Linha do tempo
- 02/05/2011 · Publicação Carta Circular nº 3.509
- Revogada por Carta Circular nº 3.517
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.517 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.445
- Resolução CMN nº 3.658
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.509, datada de 2 de maio de 2011, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente divulgava instruções aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades que estavam sob o regime de liquidação extrajudicial, em relação ao documento de código 3050, conforme estabelecido na Carta Circular n° 3.463 de 6 de agosto de 2010. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente contidas não são mais aplicáveis, e as instituições devem se referir às normas vigentes para garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ações adicionais das instituições financeiras além da adaptação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.509 de 2/5/2011.
Alterações: A Carta Circular n° 3.509 foi revogada pela Carta Circular n° 3.517 de 2011.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência na supervisão e na gestão de liquidações extrajudiciais.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.509
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas atualmente vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 3.509 elimina a necessidade de processos relacionados a essa norma, podendo reduzir custos operacionais associados à sua implementação. As instituições devem revisar seus procedimentos para garantir que estão alinhados com as diretrizes da Carta Circular n° 3.463.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.