Resolução CMN nº 3.347, de 08/02/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.347, de 08/02/2006, dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.932. Revogou 8 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.005, de 30/07/2002, e a Resolução CMN nº 3.259, de 28/01/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.347 de 8/2/2006 dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.932. Resolução CMN nº 3.932
Linha do tempo
- 08/02/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.347
- Alterada por Resolução CMN nº 3.410
- Alterada por Resolução CMN nº 3.549
- Alterada por Resolução CMN nº 3.629
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.706
- Alterada por Resolução CMN nº 3.811
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.841
- Revogada por Resolução CMN nº 3.932
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.932 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.811 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.629 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.549 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.410 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.492
- Carta Circular nº 3.440
- Resolução CMN nº 3.841
- Resolução CMN nº 3.706
- Circular nº 3.409
- Carta Circular nº 3.250
- Carta Circular nº 3.227
- Resolução CMN nº 3.304
- Resolução CMN nº 3.280
- Resolução CMN nº 3.155
- Resolução CMN nº 3.112
- Resolução CMN nº 3.073
- Resolução CMN nº 3.005
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.347 de 8/2/2006 tem como objetivo principal regular o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma visa garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, promovendo o bem-estar econômico da sociedade. A resolução aborda aspectos importantes relacionados à gestão dos recursos de poupança, buscando equilibrar as necessidades de financiamento do setor público e privado com a segurança e a liquidez dos depositantes. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação de normas é um processo comum que ocorre quando novas regulamentações são emitidas ou quando as condições econômicas e financeiras mudam, tornando necessária a adaptação da legislação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), exigindo ajustes significativos em suas operações e gestão de recursos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.347 de 8/2/2006
Alterações: A norma revoga várias resoluções anteriores, como a Resolução CMN nº 3.005/2002, Resolução CMN nº 3.073/2003, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover a eficiência do sistema financeiro, além de proteger os interesses dos depositantes e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.347
Adequação
A norma foi revogada, portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e atualizadas emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam adaptar suas operações e processos para cumprir com as exigências regulatórias atuais, o que pode envolver mudanças em sistemas, procedimentos e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à gestão de recursos de poupança e ao direcionamento desses recursos pelas entidades do SBPE.