Resolução CMN nº 3.304, de 29/07/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.304, de 29/07/2005, alterou o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Alterou a Resolução CMN nº 3.005, de 30/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.304 foi revogada e alterou o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Resolução CMN nº 3.347
Linha do tempo
- 29/07/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.304
- Revogada por Resolução CMN nº 3.347
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.304, datada de 29 de julho de 2005, foi uma norma que visava alterar o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa resolução tinha como objetivo otimizar a aplicação dos recursos, promovendo uma melhor alocação e, consequentemente, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.347, publicada em 10 de fevereiro de 2006. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que devem seguir as diretrizes da norma subsequente. A revogação da Resolução CMN n° 3.304 implica que as instituições não devem mais considerar suas diretrizes em suas operações, devendo se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma que a substituiu.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer ajustes operacionais significativos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.304 de 29/07/2005.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.347 de 10/02/2006.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de otimizar o uso dos recursos captados em depósitos de poupança, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.304
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação à Resolução CMN n° 3.304.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir suas diretrizes, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. No entanto, as instituições devem se concentrar nas novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.