Circular nº 2.984, de 15/06/2000
Em resumo: A Circular nº 2.984, de 15/06/2000, estabelecia a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF. Foi revogada pela Circular nº 3.753/2015.
Resumo: A Circular n° 2.984 de 15/6/2000, revogada, estabelecia a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF. Esta norma foi revogada pela Circular nº 3.753/2015.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.753/2015.
Linha do tempo
- 15/06/2000 · Publicação Circular nº 2.984
- Alterada por Circular nº 3.097
- Alterada por Circular nº 3.402
- Revogada por Circular nº 3.753
- 01/07/2008 · Atualizada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.984 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 15 de junho de 2000, com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF por parte das instituições financeiras. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a transparência nas operações econômico-financeiras. A norma foi posteriormente alterada e revogada por outras circulares, como a Circular BCB nº 3.097/2002, Circular BCB nº 3.360/2007, Circular BCB nº 3.402/2008, e finalmente revogada em sua totalidade pela Circular nº 3.753/2015. É importante notar que a Resolução CMN nº 2.723/2000 também está relacionada a esta norma, destacando a importância da coordenação entre as diferentes regulamentações do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de relatórios e à importância da informação econômico-financeira para a estabilidade do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.984 de 15/6/2000
Alterações: Foi alterada pelas Circular BCB nº 3.097/2002, Circular BCB nº 3.360/2007, Circular BCB nº 3.402/2008, e revogada pela Circular nº 3.753/2015.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a transparência nas operações econômico-financeiras, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.984
Adequação
As instituições financeiras deveriam se adequar às novas exigências de relatórios conforme estabelecido pelas circulares alteradoras e revogadoras, com destaque para a Circular nº 3.753/2015, que revogou a Circular n° 2.984 em sua totalidade.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisaram adaptar seus processos de relatórios e sistemas para atender às novas exigências. Os processos de gestão de informação econômico-financeira e de elaboração de relatórios precisaram ser revisados.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram a elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF, com especificações detalhadas nas Circular BCB nº 3.046/2001, Circular BCB nº 3.097/2002, Circular BCB nº 3.360/2007, Circular BCB nº 3.402/2008. Não há menção explícita a alterações de layout relacionadas a CADOC ou documentos específicos com códigos numéricos de 4 dígitos.