Carta Circular nº 2.928, de 28/07/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.928, de 28/07/2000, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.
Resumo: A Carta Circular n° 2.928 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015.
Linha do tempo
- 28/07/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.928
- Revogada por Carta Circular nº 3.703
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.928, publicada em 28 de julho de 2000, foi uma norma que tratava da inclusão de títulos e subtítulos contábeis no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF). No entanto, essa norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. A revogação de normas é um procedimento comum no âmbito regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às novas realidades do mercado financeiro e às necessidades de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade e a correta aplicação das regras vigentes. A revogação da Carta Circular n° 2.928 também reflete a evolução das práticas contábeis e a necessidade de adaptação às novas exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.928 de 28/7/2000.
Alterações: Revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015.
Motivação: A motivação para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das diretrizes contábeis e de conformidade, buscando simplificar e modernizar as exigências regulatórias para o sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.928
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, visto que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência dessa mudança.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.