Resolução CMN nº 2.302, de 25/07/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.302, de 25/07/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.674.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.302, de 25/7/1996, estabelece normas e procedimentos para a instalação de dependências e participação societária no exterior de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.674. Resolução CMN nº 2.674
Linha do tempo
- 25/07/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.302
- Revogada por Resolução CMN nº 2.674
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.674 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.723
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.302 foi emitida em 25/7/1996 e tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos para a instalação de dependências e participação societária, direta ou indireta, no exterior, de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa resolução faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a segurança das operações financeiras no exterior. A norma cita a Lei nº 4.595/1964 como base legal e regulamentar, além de citar e alterar outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN nº 2.099/1994. A Resolução CMN n° 2.302 foi revogada posteriormente pela Resolução CMN nº 2.674/1999.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações financeiras no exterior e à necessidade de adequação das instituições financeiras às normas e procedimentos estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.302, o que pode exigir mudanças significativas nos processos e sistemas dessas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.302, de 25/7/1996
Alterações: Revoga a Resolução CMN nº 1.974/1992 e altera a Resolução CMN nº 2.099/1994.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a segurança das operações financeiras no exterior, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e outras normas aplicáveis.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.302
Adequação
A Resolução CMN n° 2.302 foi revogada pela Resolução CMN nº 2.674/1999, publicada no DOU em 23/12/1999. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ter se adequado às novas normas e procedimentos estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.674/1999.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.302 exige que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. Isso pode gerar trabalho e custos adicionais para essas instituições, especialmente em relação à instalação de dependências e participação societária no exterior.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs, no texto fornecido. A Resolução CMN n° 2.302 se concentra em estabelecer normas e procedimentos para a instalação de dependências e participação societária no exterior.