Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 123, publicada em 8 de julho de 2021, estabelece diretrizes para a remessa de informações que compõem o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), abrangendo tanto valores a devolver quanto valores já devolvidos a pessoas naturais e jurídicas. A norma também permite a adesão facultativa das instituições às condições para devolução consensual dos valores, promovendo maior eficiência e transparência nas operações financeiras. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem remeter mensalmente informações detalhadas sobre os valores a devolver, conforme especificado na norma, utilizando os documentos 9800 e 9805, que possuem requisitos específicos de preenchimento e remessa.

A primeira remessa dos documentos deve considerar datas-base específicas, com prazos estabelecidos para a entrega das informações. A norma também prevê dispensas para instituições em liquidação ou que não apresentem valores a devolver, além de exigir que as instituições mantenham canais de atendimento para receber pedidos de informações e reclamações. A adesão às condições para devolução consensual é opcional, mas as instituições que optarem por participar devem seguir os procedimentos estabelecidos no Anexo II da norma.

Em resumo, a Instrução Normativa BCB n° 123 visa aprimorar a gestão de valores a receber no sistema financeiro, garantindo que as instituições estejam em conformidade com as exigências do BCB e promovendo uma maior eficiência nas devoluções de valores aos usuários do SVR.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências da norma.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 123, de 8 de julho de 2021.

Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de normas anteriores.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de melhorar a transparência e a eficiência na devolução de valores a pessoas naturais e jurídicas, contribuindo para a estabilidade financeira e a confiança no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 123

Adequação

As instituições devem iniciar a remessa dos documentos 9800 e 9805 a partir de setembro de 2021, com prazos específicos para cada tipo de informação. A primeira remessa do documento 9800 deve considerar datas-base de setembro de 2021, outubro de 2021 e fevereiro de 2022, enquanto o documento 9805 deve ser enviado até outubro de 2021. As instituições devem estar em conformidade com as exigências até as datas-limite estabelecidas.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de informação para garantir a remessa correta e tempestiva das informações exigidas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a adequação dos sistemas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.