Carta Circular nº 3.628, de 27/12/2013
Em resumo: A Carta Circular nº 3.628, de 27/12/2013, tratava dos procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.878/2018. Revogou a Carta Circular nº 3.376, de 09/02/2009.
Resumo: A Carta Circular n° 3.628 foi revogada e tratava dos procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.878/2018.
Linha do tempo
- 27/12/2013 · Publicação Carta Circular nº 3.628
- Alterada por Carta Circular nº 3.733
- Revogada por Carta Circular nº 3.878
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.628, publicada em 27/12/2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para a remessa de informações relacionadas às exposições ao risco de mercado e à apuração das parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR). Essa norma tinha como objetivo assegurar que as instituições financeiras seguissem procedimentos adequados para a gestão de riscos, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
A norma fazia referência à Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, que tratava dos requisitos de capital e à Circular nº 3.687, de 6 de dezembro de 2013, que trouxe alterações relevantes. A revogação da Carta Circular n° 3.628 implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo que suas práticas de conformidade estejam alinhadas com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade de suas operações no mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica mudanças drásticas nas operações já estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.628, de 27/12/2013.
Alterações: Revoga a Carta Circular n° 3.376/2009.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos de remessa de informações sobre riscos de mercado, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.628
Adequação
Como a Carta Circular n° 3.628 foi revogada, as instituições devem estar atentas às novas normas que a sucedem e garantir a conformidade com as diretrizes atuais do BCB. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos imediatamente, considerando as datas de publicação das normas subsequentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à remessa de informações sobre riscos de mercado. As instituições devem avaliar e atualizar seus sistemas de informação, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.