Circular nº 3.587, de 26/03/2012
Em resumo: A Circular nº 3.587, de 26/03/2012, aprova o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Resolução BCB nº 55. Revogou a Circular nº 3.511, de 05/11/2010.
Resumo: A Circular n° 3.587 aprova o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), revogando normas anteriores e atualizando procedimentos para instituições financeiras. É essencial para a conformidade e operação no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 55. Resolução BCB nº 55
Linha do tempo
- 26/03/2012 · Publicação Circular nº 3.587
- Alterada por Circular nº 3.610
- Revogada por Resolução BCB nº 55
- 12/09/2016 · Atualizada por Circular nº 3.808
- 19/08/2019 · Atualizada por Circular nº 3.954
- 02/01/2020 · Atualizada por Circular nº 3.971
- 01/07/2021 · Atualizada por Circular nº 3.971
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 55 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.610 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.662
- Carta Circular nº 3.661
- Carta Circular nº 3.654
- Carta Circular nº 3.655
- Carta Circular nº 3.643
- Carta Circular nº 3.632
- Carta Circular nº 3.620
- Carta Circular nº 3.570
- Carta Circular nº 3.568
- Circular nº 3.511
- Circular nº 3.165
Sumário Executivo
A Circular n° 3.587, publicada em 26 de março de 2012, estabelece o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que é fundamental para a liquidação de operações financeiras no Brasil. Esta norma revoga a Circular BCB n° 3.511/2010 e atualiza as diretrizes para a operação do Selic, visando aumentar a eficiência e a segurança das transações financeiras. A implementação deste regulamento é crucial para garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema de pagamentos nacional.
O novo regulamento traz mudanças significativas que impactam todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB). As alterações visam não apenas a modernização dos processos, mas também a adaptação às novas exigências do mercado financeiro, refletindo a evolução das práticas de liquidação e custódia. Além disso, a norma estabelece diretrizes claras para a operação do Selic, promovendo maior transparência e eficiência nas transações.
As instituições devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução BCB n° 55/2020 e outras circulares que foram alteradas ou revogadas, pois isso pode afetar diretamente suas operações. A conformidade com o novo regulamento é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras, sendo uma prioridade para a alta gestão e equipes técnicas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.587 de 26/3/2012.
Alterações: Revoga a Circular BCB n° 3.511/2010.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e eficiência do sistema financeiro, garantindo a estabilidade e segurança das operações de liquidação e custódia.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.587
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com o novo regulamento desde a sua publicação em 26/3/2012. É importante que as instituições realizem uma revisão contínua de seus processos para garantir a conformidade com as normas vinculadas e as atualizações subsequentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas diretrizes do Selic. Isso pode resultar em investimentos significativos em tecnologia e recursos humanos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.