Carta Circular nº 3.570, de 31/10/2012
Em resumo: A Carta Circular nº 3.570, de 31/10/2012, tratava sobre a metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento de custos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.643 e está sem efeito desde 01/04/2014. Revogou a Carta Circular nº 3.470, de 11/11/2010.
Resumo: A Carta Circular n° 3.570 foi revogada e tratava sobre a metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento de custos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2014. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.643. Carta Circular nº 3.643
Linha do tempo
- 31/10/2012 · Publicação Carta Circular nº 3.570
- 01/04/2014 · Revogada por Carta Circular nº 3.643
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.643 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.587
- Carta Circular nº 3.470
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.570, datada de 31/10/2012, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabeleceu diretrizes para o ressarcimento dos custos enfrentados pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma visava garantir a transparência e a eficiência na gestão dos custos associados a esse sistema, que é fundamental para a liquidez e a estabilidade do mercado financeiro brasileiro.
Com a revogação da Carta Circular n° 3.570, a partir de 1º/12/2012, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Circular BCB n° 3.587/2012 e pela Carta Circular n° 3.643/2014, que tratam de aspectos relacionados ao ressarcimento e à operação do Selic. A revogação implica que as normas anteriores não são mais aplicáveis, e as instituições devem se adequar às novas exigências regulatórias.
A motivação para a revogação e a atualização das normas está relacionada à necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas realidades do mercado e à busca por maior eficiência e segurança nas operações de liquidação e custódia. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus procedimentos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.570 de 31/10/2012.
Alterações: Revoga a Carta Circular n° 3.470/2010 a partir de 1º/12/2012.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e eficiência no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), visando garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.570
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas normas a partir de 1º/12/2012, data em que a Carta Circular n° 3.570 foi revogada. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas imediatamente para evitar não conformidades.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar e atualizar seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.