Carta Circular nº 3.643, de 28/03/2014
Em resumo: A Carta Circular nº 3.643, de 28/03/2014, estabelecia a metodologia de cálculo e os procedimentos para o ressarcimento dos custos dos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.837/2017 e está sem efeito desde 01/09/2017. Revogou a Carta Circular nº 3.570, de 31/10/2012.
Resumo: A Carta Circular n° 3.643 de 28/03/2014, agora revogada, estabelecia a metodologia de cálculo e os procedimentos para o ressarcimento dos custos dos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituem essa circular.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2017. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 3.837/2017.
Linha do tempo
- 28/03/2014 · Publicação Carta Circular nº 3.643
- 01/09/2017 · Revogada por Carta Circular nº 3.837
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.643, datada de 28 de março de 2014, foi criada com o objetivo de divulgar a metodologia de cálculo e os procedimentos necessários para o ressarcimento dos custos enfrentados pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma tinha como foco principal garantir a transparência e a eficiência no processo de ressarcimento, promovendo um ambiente de maior previsibilidade para as instituições financeiras envolvidas.
Entretanto, a circular foi revogada a partir de 1º de abril de 2014, sendo substituída por novas diretrizes estabelecidas na Circular BCB nº 3.587/2012 e na Carta Circular BCB nº 3.837/2017. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das práticas regulatórias às novas realidades do mercado financeiro, visando sempre a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras devem estar atentas às normas que sucedem a Carta Circular n° 3.643, uma vez que a revogação implica na necessidade de adaptação às novas regras e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB). A conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.643 de 28/03/2014.
Alterações: Revoga a Carta Circular BCB nº 3.570/2012.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de aprimorar a metodologia de ressarcimento dos custos dos participantes do Selic, promovendo maior eficiência e transparência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.643
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de abril de 2014, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas normas desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 3.643 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas nas circulares subsequentes. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.