Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.632, publicada em 3 de fevereiro de 2014 e revogada, tinha como objetivo principal estabelecer os horários e prazos relacionados ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma era fundamental para a organização e a eficiência das operações financeiras, especialmente no que diz respeito à liquidação de títulos públicos e à custódia de ativos. A revogação da norma foi efetivada pela Carta Circular n° 3.988/2019, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar às novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Além disso, a norma anterior, Circular BCB nº 3.587/2012, também está vinculada, o que reforça a necessidade de atualização das práticas operacionais das instituições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.632 de 3/2/2014.

Alterações: Revoga a Carta Circular BCB nº 3.544/2012.

Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de atualização dos procedimentos operacionais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.632

Adequação

Como a Carta Circular n° 3.632 foi revogada pela Carta Circular n° 3.988/2019, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde a data de revogação, que ocorreu em 2 de janeiro de 2020.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos operacionais para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. Isso pode gerar trabalho adicional e custos relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.