Carta Circular nº 3.632, de 03/02/2014
Em resumo: A Carta Circular nº 3.632, de 03/02/2014, estabelece os horários e prazos do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.988/2019 e está sem efeito desde 02/01/2020. Revogou a Carta Circular nº 3.544, de 26/03/2012.
Resumo: A Carta Circular n° 3.632 estabelece os horários e prazos do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sendo essencial para a operação das instituições financeiras. É importante que as entidades estejam atentas às suas diretrizes para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/01/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 3.988/2019.
Linha do tempo
- 03/02/2014 · Publicação Carta Circular nº 3.632
- 02/01/2020 · Revogada por Carta Circular nº 3.988
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.632, publicada em 3 de fevereiro de 2014 e revogada, tinha como objetivo principal estabelecer os horários e prazos relacionados ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma era fundamental para a organização e a eficiência das operações financeiras, especialmente no que diz respeito à liquidação de títulos públicos e à custódia de ativos. A revogação da norma foi efetivada pela Carta Circular n° 3.988/2019, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar às novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Além disso, a norma anterior, Circular BCB nº 3.587/2012, também está vinculada, o que reforça a necessidade de atualização das práticas operacionais das instituições.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.632 de 3/2/2014.
Alterações: Revoga a Carta Circular BCB nº 3.544/2012.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de atualização dos procedimentos operacionais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.632
Adequação
Como a Carta Circular n° 3.632 foi revogada pela Carta Circular n° 3.988/2019, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde a data de revogação, que ocorreu em 2 de janeiro de 2020.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos operacionais para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. Isso pode gerar trabalho adicional e custos relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.