Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.661, publicada em 29 de maio de 2014 e revogada posteriormente, abordava a transmissão de comandos na Interface Operacional do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma tinha como objetivo regulamentar os procedimentos e a operacionalização das transações realizadas nesse sistema, que é crucial para a liquidação de operações financeiras no Brasil. A revogação da norma foi formalizada pela Instrução Normativa BCB nº 63/2020, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e substituída por uma nova instrução normativa, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.661 de 29/5/2014.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 63/2020.

Motivação: A motivação para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização e modernização das práticas operacionais do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas transações realizadas.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.661

Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 3.661 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 63/2020. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e procedimentos operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.