Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 63, de 22 de dezembro de 2020, foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) com o objetivo de consolidar e estabelecer os prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 2020. A norma teve como base regimental o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o art. 2º da referida Resolução BCB nº 55. Sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 28/12/2020, na Seção 1, páginas 162 a 165, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma significativa todas as instituições participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de transmissão de comandos à Interface Operacional do Selic (IOS), no cumprimento de novos prazos operacionais e na reestruturação dos processos de ressarcimento de custos. Contudo, por ter sido revogada em aproximadamente seis meses, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado pela substituição posterior.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 63, de 22 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28/12/2020, Seção 1, p. 162-165.

Alterações: A norma revogou as seguintes Cartas Circulares: I - Carta Circular nº 3.467, de 26/8/2010; II - Carta Circular nº 3.568, de 19/10/2012; III - Carta Circular nº 3.620, de 21/11/2013; IV - Carta Circular nº 3.661, de 29/5/2014; V - Carta Circular nº 3.662, de 6/6/2014; VI - Carta Circular nº 3.777, de 12/8/2016; VII - Carta Circular nº 3.903, de 24/8/2018; VIII - Carta Circular nº 3.962, de 25/7/2019; IX - Carta Circular nº 3.928, de 14/1/2019; X - Carta Circular nº 3.969, de 20/8/2019; XI - Carta Circular nº 4.023, de 9/4/2020. A norma foi, por sua vez, revogada pela Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021, a partir de 29/6/2021.

Motivação: A norma foi motivada pela necessidade de consolidar e atualizar os prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic em conformidade com a Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, que reformulou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visava garantir a eficiência operacional do sistema de liquidação e custódia de títulos públicos federais, assegurando a estabilidade do sistema financeiro nacional e a adequada gestão de riscos operacionais no ambiente de mercado aberto.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 63

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 63 entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de dezembro de 2020. Os prazos e datas relevantes são: (1) 22/12/2020 – Entrada em vigor da norma; (2) 28/12/2020 – Publicação no DOU; (3) 24 de dezembro de 2020 (se dia útil) e último dia útil de 2020 – Horário especial de encerramento do Selic às 13h, com comandos de compra e venda podendo ser transmitidos até 13h30 e operações de redesconto SPI até 13h30; (4) Primeiro semestre de 2021 – Prazo especial para transmissão de comandos de operação em data posterior até as 12h, conforme Art. 46 (disposição transitória); (5) 29/6/2021 – Revogação da norma pela Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021, com a substituição integral dos procedimentos pelo novo normativo. As instituições participantes do Selic deveriam adequar seus sistemas e processos imediatamente após a entrada em vigor, observando os horários e prazos operacionais estabelecidos, especialmente quanto à transmissão de comandos pela IOS e ao cumprimento dos prazos de 60 minutos para registro e liquidação de operações associadas.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do Selic, incluindo: (1) Adaptação de sistemas – Necessidade de atualização dos sistemas de transmissão de comandos para atender aos novos horários e prazos estabelecidos, incluindo ajustes na Interface Operacional do Selic (IOS) e no Logon; (2) Revisão de processos – Reestruturação dos procedimentos de inclusão, alteração e exclusão de participantes, com envio de documentos como "Solicitação de abertura de conta-padrão", "Relação de pessoas autorizadas" e "Formulário de Cadastramento do Administrador" via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil; (3) Custos de ressarcimento – Implementação de novos cálculos de ressarcimento baseados em tabelas progressivas de custódia (de 0,00050% para até R$20.000.000,00 até 0,00015% para acima de R$10.000.000.000,00), cobrança de R$1,00 por comando de operação e R$10,00 por processo de registro de gravames e ônus; (4) Gestão do módulo de Negociação Eletrônica – Treinamento de dealers e administradores do Logon para utilização da plataforma eletrônica de negociação de títulos públicos, com regras específicas sobre ordens, especificação de contas e fechamento de negócios; (5) Monitoramento de falhas – Implementação de controles para suspensão de acesso em caso de não liquidação (1 dia útil por negócio não liquidado); (6) Equipe operacional – Necessidade de equipe dedicada para envio de informações ao Demab no prazo de 60 minutos após o encerramento regular do Selic, conforme Art. 4º.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto da norma fornecida. A norma faz referência ao Manual do Usuário do Selic (MUS), ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto publicado pela Anbima, à Resolução BCB nº 55, a Instrução CVM nº 560 e à Lei nº 12.865/2013, mas nenhum destes referenciais constitui CADOC com número de 4 dígitos. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma abrangem: (1) tabelas de domínios de operações do Selic constantes do Anexo I, com códigos numéricos de 4 dígitos para eventos como 1001 (Emissão), 1052 (Compra/venda definitiva), 1054 (Compra/venda compromissada), 1024 (Redesconto STR - Contratação), 1069 (Ressarcimento do custo Selic), entre outros; (2) Anexo II com tipos de cliente e seus códigos (ex.: 027 para Clube de investimento, 028 para Instituição de pagamento – Moeda Eletrônica, 061 a 076 para não residentes); (3) Anexo III com tipos de conta e códigos (ex.: 001 para Custódia normal – Livre movimentação, 028 para Instituição de pagamento – Moeda Eletrônica, 033 para Gravames e ônus); (4) procedimentos de transmissão de comandos pela Interface Operacional do Selic (IOS) via Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM); e (5) controle de acesso pelo Sistema de Controle de Acesso (Logon).