Circular nº 3.678, de 31/10/2013
Em resumo: A Circular nº 3.678, de 31/10/2013, tratava da divulgação de informações sobre gestão de riscos e ativos ponderados pelo risco. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.930/2019 e está sem efeito desde 01/01/2020. Revogou a Circular nº 3.477, de 24/12/2009.
Resumo: A Circular n° 3.678 foi revogada e tratava da divulgação de informações sobre gestão de riscos e ativos ponderados pelo risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.930/2019.
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Circular nº 3.678
- Atualizada por Circular nº 3.716
- Alterada por Circular nº 3.784
- 01/01/2020 · Revogada por Circular nº 3.930
Normas vinculadas
- Circular nº 3.716
- Circular nº 3.692
- Resolução CMN nº 4.277
- Circular nº 3.644
- Circular nº 3.648
- Resolução CMN nº 4.192
- Resolução CMN nº 4.193
- Resolução CMN nº 4.090
- Circular nº 3.477
- Resolução CMN nº 3.721
- Resolução CMN nº 3.533
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.380
- Resolução CMN nº 3.263
- Resolução CMN nº 3.198
- Circular nº 3.106
Sumário Executivo
A Circular n° 3.678, publicada em 31/10/2013 e revogada a partir de 30/06/2014, estabelecia diretrizes sobre a divulgação de informações relacionadas à gestão de riscos, à apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e à apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Essa norma visava aumentar a transparência e a responsabilidade das instituições no que diz respeito à sua saúde financeira e à gestão de riscos, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
A revogação da Circular n° 3.678 foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, garantindo que as normas em vigor sejam mais eficazes e adequadas às necessidades atuais do mercado. A norma estava vinculada a diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outras circulares do BCB, que também foram objeto de revisão e atualização.
As instituições financeiras devem estar cientes das normas que sucederam a Circular n° 3.678, pois a revogação implica na necessidade de adaptação às novas diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias atuais e a manutenção da integridade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.678 de 31/10/2013.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.477/2009.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de aprimorar a transparência e a gestão de riscos no sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.678
Adequação
A Circular n° 3.678 foi revogada a partir de 30/06/2014. As instituições financeiras devem garantir a conformidade com as normas que a sucederam, respeitando os prazos estabelecidos por essas novas regulamentações.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas exige que revisem suas práticas e procedimentos para se adequar às novas diretrizes regulatórias que a substituíram. Isso pode envolver custos relacionados à atualização de sistemas e processos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.