Resolução CMN nº 4.277, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.277, de 31/10/2013, estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais para o apreçamento de instrumentos financeiros. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.389, de 18/12/2014.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.277 estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais para o apreçamento de instrumentos financeiros. É essencial que todas as instituições financeiras se adequem a essas diretrizes para garantir a conformidade e a segurança no mercado.
Situação: Vigente. Em vigor desde 31/10/2013, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.277
- Alterada por Resolução CMN nº 4.349
- Alterada por Resolução CMN nº 4.389
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.389 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.349 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 470
- Resolução BCB nº 447
- Resolução BCB nº 313
- Resolução BCB nº 303
- Resolução BCB nº 229
- Resolução BCB nº 171
- Resolução CMN nº 4.955
- Resolução CMN nº 4.662
- Circular nº 3.716
- Resolução CMN nº 4.278
- Circular nº 3.678
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.277, publicada em 31 de outubro de 2013 e disponível no DOU de 4 de novembro de 2013, estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais que devem ser observados pelas instituições financeiras no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que visa fortalecer a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional, promovendo práticas adequadas de avaliação de ativos e passivos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos de avaliação de instrumentos financeiros, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e treinamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.277 de 31/10/2013.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro, especialmente em um cenário de volatilidade de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.277
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução CMN n° 4.277 desde sua publicação em 2013. É importante que as instituições revisem seus processos continuamente para garantir a conformidade com as diretrizes prudenciais.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de avaliação de instrumentos financeiros. As instituições devem implementar controles internos robustos e garantir que suas práticas de apreçamento estejam alinhadas com os requisitos prudenciais estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.