Resolução BCB nº 171, de 09/12/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 171, de 09/12/2021, estabelece diretrizes para a apuração das informações necessárias à avaliação da importância sistêmica global (IAISG) das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 357, de 28/11/2023.
Resumo: A Resolução BCB n° 171 estabelece diretrizes para a apuração das informações necessárias à avaliação da importância sistêmica global (IAISG) das instituições financeiras, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/12/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 09/12/2021 · Publicação Resolução BCB nº 171
- Alterada por Resolução BCB nº 357
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 171, publicada em 9 de dezembro de 2021, define os procedimentos para a apuração das informações que permitem avaliar a importância sistêmica global (IAISG) das instituições financeiras. Essa norma se aplica especificamente às instituições do Segmento 1 (S1) com 'Exposição Total Bruta' superior a €200 bilhões, estabelecendo critérios rigorosos para a coleta e remessa de dados ao Banco Central do Brasil (BCB). A norma visa assegurar que as instituições financeiras que desempenham um papel crítico na estabilidade do sistema financeiro sejam monitoradas de forma eficaz, contribuindo para a mitigação de riscos sistêmicos.
Os indicadores utilizados para a avaliação da IAISG incluem o índice de importância sistêmica global (ISG) e um conjunto de indicadores auxiliares que abrangem aspectos como porte, interconexão, substituição, complexidade e atividade no exterior. A apuração dessas informações deve ser realizada em bases consolidadas, considerando as exposições de seguradoras controladas pelo conglomerado prudencial. Além disso, a norma determina que as informações devem ser reportadas ao BCB em um prazo máximo de 90 dias após a data-base de apuração, que é fixada em 31 de dezembro de cada ano.
A Resolução BCB n° 171 também revoga normas anteriores, como a Circular nº 3.751 e parte da Circular nº 3.923, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. A implementação dessa norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com as novas exigências de reporte e apuração.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de apuração e reporte, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 171, de 9 de dezembro de 2021.
Alterações: Revoga a Circular nº 3.751, de 19 de março de 2015, e o art. 2º da Circular nº 3.923, de 19 de dezembro de 2018.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de monitorar e avaliar a importância sistêmica das instituições financeiras, especialmente em um contexto de crescente interconexão e complexidade do sistema financeiro global.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 171
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as exigências da Resolução BCB n° 171 a partir de 1º de janeiro de 2022. As informações devem ser reportadas ao BCB no prazo máximo de 90 dias após a data-base de apuração, que é 31 de dezembro de cada ano.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de apuração e reporte de informações financeiras. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para aquelas que não possuem sistemas adequados para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.