Resolução CMN nº 3.059, de 20/12/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.059, de 20/12/2002, estabelece diretrizes para o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.842 e está sem efeito desde 01/01/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.059 estabelece diretrizes para o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras. É fundamental para garantir a conformidade e a transparência nas operações financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.842. Resolução CMN nº 4.842
Linha do tempo
- 20/12/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.059
- Alterada por Resolução CMN nº 3.355
- Alterada por Resolução CMN nº 3.655
- Alterada por Resolução CMN nº 4.441
- 01/10/2013 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.192
- 01/01/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.842
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.842 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.441 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.655 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.355 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.644
- Resolução CMN nº 4.192
- Circular nº 3.509
- Carta Circular nº 3.398
- Carta Circular nº 3.387
- Circular nº 3.425
- Resolução CMN nº 3.444
- Circular nº 3.233
- Circular nº 3.203
- Carta Circular nº 3.093
- Circular nº 3.171
- Carta Circular nº 3.074
- Resolução CMN nº 2.837
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.059, publicada em 20/12/2002, trata do registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Esta norma é parte do esforço contínuo do Bacen para assegurar a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional. A resolução estabelece diretrizes que visam uniformizar a contabilização desses créditos, promovendo uma maior clareza nas demonstrações financeiras das instituições.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão dos processos contábeis e sistemas de informação das instituições, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.059 de 20/12/2002.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de CADOC específicas.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a correta contabilização dos créditos tributários, o que é essencial para a transparência e a solidez do sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente complexidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.059
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.059 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem estar atentas a novas normas que possam surgir para substituir esta resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar um impacto operacional significativo, pois as instituições precisam revisar seus processos contábeis e sistemas para se adequar a novas diretrizes que possam ser estabelecidas. Isso pode resultar em custos adicionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.