Resolução CMN nº 3.355, de 31/03/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.355, de 31/03/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.842 e está sem efeito desde 01/01/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.059, de 20/12/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.355, de 31/3/2006, altera a Resolução 3.059, de 2002, que dispõe sobre o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.842. Resolução CMN nº 4.842
Linha do tempo
- 31/03/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.355
- 01/01/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.842
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.842 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.509
- Circular nº 3.425
- Resolução CMN nº 3.059
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.355, de 31/3/2006, tem como objetivo alterar a Resolução 3.059, de 2002, que dispõe sobre o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa alteração visa atualizar as regras contábeis para refletir as mudanças na legislação tributária. A Resolução 3.059/2002 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.842/2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021. A norma é importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para o registro contábil de créditos tributários, o que é fundamental para a gestão eficaz dos recursos e para a conformidade com as regulamentações tributárias. Além disso, a norma também se refere à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.864/1965, Leis ns. 6.099/1974 e 7.132/19983, e ao Decreto-lei nº 2.291/1986, destacando a importância da conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a alteração da Resolução 3.059/2002 pode exigir ajustes nos sistemas contábeis e processos das instituições financeiras, mas não é tão complexa que demande uma grande reformulação dos sistemas existentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.355, de 31/3/2006
Alterações: Altera a Resolução 3.059, de 2002
Motivação: A motivação regulatória é garantir a conformidade com as regulamentações tributárias e estabelecer regras claras para o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.355
Adequação
A Resolução CMN nº 4.842/2020 revogou a Resolução 3.059/2002 a partir de 1º de janeiro de 2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até a data de vigência da nova resolução.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam ajustar seus sistemas contábeis e processos para se adequar às novas regras. Além disso, as instituições precisam garantir a conformidade com as regulamentações tributárias, o que pode exigir a revisão de processos e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera a Resolução 3.059/2002, o que pode exigir ajustes nos sistemas contábeis e processos das instituições financeiras.