Circular nº 2.779, de 29/10/1997
Em resumo: A Circular nº 2.779, de 29/10/1997, trata da apuração dos riscos de derivativos (RCD) e da avaliação das operações a valor de mercado. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Circular n° 2.779, de 29/10/1997, trata da apuração dos riscos de derivativos (RCD) e da avaliação das operações a valor de mercado. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360. Circular nº 3.360
Linha do tempo
- 29/10/1997 · Publicação Circular nº 2.779
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
- Circular nº 3.360 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.399
Sumário Executivo
A Circular n° 2.779 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de outubro de 1997, com o objetivo de esclarecer procedimentos relacionados à apuração dos riscos de derivativos (RCD) e à avaliação das operações a valor de mercado. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que a circular foi revogada pela Circular BCB 3360/2007, que entrou em vigor em 1 de julho de 2008. A norma originalmente se aplicava a todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB, abordando aspectos cruciais para a gestão de riscos e a avaliação de operações financeiras. A motivação por trás desta norma estava alinhada com os esforços do BCB para promover a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à importância da gestão de riscos de derivativos e à avaliação de operações a valor de mercado para a estabilidade financeira do país.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.779, de 29 de outubro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3360/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro brasileiro, mediante a adequada gestão de riscos por parte das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.779
Adequação
A Circular BCB 3360/2007, que revogou a Circular n° 2.779, entrou em vigor em 1 de julho de 2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A norma originalmente exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de gestão de riscos de derivativos e avaliação de operações a valor de mercado. Embora revogada, o impacto operacional inicial foi significativo, exigindo ajustes nos sistemas de gestão de riscos e nos processos de avaliação de operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas no texto fornecido, mas a revogação pela Circular BCB 3360/2007 implica em mudanças regulatórias que afetam a gestão de riscos e a avaliação de operações financeiras.