Circular nº 3.471, de 16/10/2009
Em resumo: A Circular nº 3.471, de 16/10/2009, alterou a Circular n° 3.360 sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Circular nº 3.644 e está sem efeito desde 01/10/2013. Alterou a Circular nº 3.360, de 12/09/2007.
Resumo: A Circular n° 3.471 de 16/10/2009, agora revogada, alterou a Circular n° 3.360 sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.644. Circular nº 3.644
Linha do tempo
- 16/10/2009 · Publicação Circular nº 3.471
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.644
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.471, datada de 16 de outubro de 2009, foi uma norma que alterou dispositivos da Circular n° 3.360, de 12 de setembro de 2007, relacionada aos procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR). Essa norma tinha como objetivo aprimorar a regulamentação sobre a solvência das instituições financeiras, garantindo que estas mantivessem um nível adequado de capital em relação aos riscos que assumem em suas operações. A revogação da Circular n° 3.471 em 1º de outubro de 2013, pela Circular n° 3.644, indica uma evolução nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para o setor financeiro, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e à gestão de riscos. Portanto, as instituições devem estar cientes das normas vigentes e de suas implicações para a operação e a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de cálculo de PRE, que pode exigir revisões operacionais e treinamento das equipes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.471 de 16/10/2009.
Alterações: Revogação pela Circular n° 3.644 de 2013.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro, promovendo uma melhor gestão dos riscos e a adequação do capital das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.471
Adequação
A Circular n° 3.471 foi revogada em 1º de outubro de 2013, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas até essa data para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições ao exigir a revisão dos cálculos do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e a atualização dos sistemas de gestão de risco. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.