Circular nº 3.549, de 18/07/2011
Em resumo: A Circular nº 3.549, de 18/07/2011, revoga normas anteriores e altera disposições sobre contratos de cartão de crédito com pagamento por consignação em folha. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.892/2018 e está sem efeito desde 01/06/2018. Alterou a Circular nº 3.360, de 12/09/2007, e a Circular nº 3.512, de 25/11/2010.
Resumo: A Circular n° 3.549 revoga normas anteriores e altera disposições sobre contratos de cartão de crédito com pagamento por consignação em folha. É essencial para as instituições financeiras se atualizarem sobre essas mudanças.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/06/2018. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.892/2018.
Linha do tempo
- 18/07/2011 · Publicação Circular nº 3.549
- 01/10/2013 · Atualizada por Circular nº 3.644
- 01/06/2018 · Revogada por Circular nº 3.892
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.549, publicada em 18 de julho de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, e a Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007. As alterações focavam em contratos de cartão de crédito que previam o pagamento das faturas por meio de consignação em folha, buscando maior clareza e segurança nas operações financeiras relacionadas a esses contratos. A revogação da norma foi parte de um processo contínuo de atualização e simplificação das regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as alterações não exigem adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.549 de 18/7/2011.
Alterações: Revogação das Circulares nº 3.512/2010 e nº 3.360/2007.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e simplificar as normas relacionadas aos contratos de cartão de crédito, promovendo maior transparência e segurança nas transações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.549
Adequação
Como a Circular n° 3.549 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem as revogadas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores relacionadas a contratos de cartão de crédito com pagamento por consignação em folha, reduzindo a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com essas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.