Circular nº 2.771, de 30/07/1997
Em resumo: A Circular nº 2.771, de 30/07/1997, do Banco Central do Brasil (BCB), divulga fatores de risco e coeficientes de correlação para operações de 'swap'. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Circular n° 2.771, de 30/7/1997, do Banco Central do Brasil (BCB), divulga fatores de risco e coeficientes de correlação para operações de 'swap', visando determinar riscos de crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360. Circular nº 3.360
Linha do tempo
- 30/07/1997 · Publicação Circular nº 2.771
- Alterada por Circular nº 2.784
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
- Circular nº 3.360 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.784 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.779
- Resolução CMN nº 2.399
Sumário Executivo
A Circular n° 2.771 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de julho de 1997, com o objetivo de estabelecer parâmetros para a gestão de riscos associados a operações de 'swap'. Essas operações financeiras envolvem a troca de fluxos de caixa baseados em diferentes taxas de juros ou índices de preços, e são comuns no mercado financeiro para gerenciamento de riscos ou especulação. A norma fornecia os fatores de risco dos referenciais objeto dessas operações, bem como os coeficientes de correlação, que são essenciais para calcular os riscos de crédito envolvidos. Além disso, a Circular fazia referência a outras normas regulamentares, como a Resolução CMN 2.099/94 e a Resolução CMN 2.399/97, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Sistema Financeiro Nacional. A Circular n° 2.771 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.360/2007, que entrou em vigor em 1 de julho de 2008, refletindo a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desse tipo de norma é fundamental para instituições financeiras e demais entidades que operam no mercado financeiro, pois elas precisam estar em conformidade com as regulamentações atuais e entender como as mudanças regulatórias históricas influenciam as práticas atuais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a gestão de riscos de crédito em operações de 'swap' é crítica para a estabilidade financeira das instituições e do sistema financeiro como um todo. A precisão na determinação desses riscos pode afetar significativamente a saúde financeira das instituições e, por extensão, a economia.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.771, de 30 de julho de 1997
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3.360/2007, com vigência a partir de 1 de julho de 2008. Além disso, houve alterações específicas, como a feita pela Circular BCB 2.784/97.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer parâmetros claros para a gestão de riscos de crédito em operações financeiras complexas, como os 'swaps', contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.771
Adequação
A Circular n° 2.771 entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de julho de 1997. Posteriormente, houve atualizações, como a Circular BCB 2.784/97, publicada no DOU em 28 de novembro de 1997. A revogação total da Circular n° 2.771 ocorreu em 1 de julho de 2008, conforme estabelecido pela Circular BCB 3.360/2007, publicada no DOU em 17 de setembro de 2007.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e adaptar seus processos de gestão de riscos de crédito para operações de 'swap', considerando os fatores de risco e coeficientes de correlação estabelecidos. Isso exigiu investimentos em sistemas de gestão de riscos, treinamento de pessoal e possivelmente a contratação de especialistas em riscos financeiros.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram a atualização dos fatores de risco e coeficientes de correlação para as operações de 'swap'. A Circular BCB 2.784/97 alterou o artigo 1 da Circular n° 2.771, especificamente a tabela relacionada a esses fatores. Não há menção explícita a alterações em layouts de sistemas ou documentos específicos como CADOC ou Pix.