Circular nº 2.784, de 27/11/1997
Em resumo: A Circular nº 2.784, de 27/11/1997, tratava de novos fatores de risco para operações de 'swap' e coeficientes de correlação para determinação de riscos de derivativos. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008. Alterou a Circular nº 2.771, de 30/07/1997.
Resumo: A Circular n° 2.784, de 27/11/1997, foi revogada e tratava de novos fatores de risco para operações de 'swap' e coeficientes de correlação para determinação de riscos de derivativos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360. Circular nº 3.360
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Circular nº 2.784
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
- Circular nº 3.360 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.771
- Resolução CMN nº 2.399
Sumário Executivo
A Circular n° 2.784, emitida em 27 de novembro de 1997, pelo Banco Central do Brasil (BCB), tinha como objetivo divulgar novos fatores de risco dos referenciais objeto de operações de 'swap' e respectivos coeficientes de correlação. Esses fatores são essenciais para a determinação dos riscos de derivativos (RCD). Além disso, a circular alterava os fatores 'F' e 'F'' previamente estabelecidos. É importante notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Circular BCB 3360/2007, publicada no DOU em 17 de setembro de 2007, com efeitos a partir de 1 de julho de 2008. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro, incluindo a Resolução CMN 2099/94 e a Resolução CMN 2399/97. A Circular BCB 2771/97 também foi alterada por essa norma. O Banco Central do Brasil desempenha um papel crucial na regulação e supervisão do sistema financeiro nacional, buscando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma revogada tratava de aspectos críticos para a gestão de riscos de derivativos, afetando diretamente as instituições financeiras e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.784, de 27 de novembro de 1997
Alterações: Alterou a Circular BCB 2771/97 e foi revogada pela Circular BCB 3360/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar os fatores de risco e coeficientes de correlação para operações de 'swap', visando uma gestão de riscos mais precisa e eficaz no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.784
Adequação
A Circular n° 2.784 foi revogada a partir de 1 de julho de 2008, conforme estabelecido pela Circular BCB 3360/2007. As instituições financeiras tiveram até essa data para se adequar às novas regulamentações.
Impacto Operacional
A norma, embora revogada, gerou trabalho e custos para as instituições financeiras durante sua vigência, especialmente em relação à revisão e implementação de novos fatores de risco e coeficientes de correlação para operações de 'swap'. Os processos de gestão de riscos e conformidade foram diretamente afetados.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas aos fatores de risco e coeficientes de correlação para operações de 'swap'.