Sumário Executivo

A Circular n° 2.810 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19/3/1998 e tinha como objetivo alterar os fatores de ponderação de constantes na Tabela de Classificação dos Ativos anexa à Resolução nº 2.099, de 17.08.94. Além disso, a norma criou títulos no COSIF. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 216/2022, que entrou em vigor em 2/5/2022. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os parâmetros de classificação dos ativos para refletir as mudanças no mercado financeiro e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII, e a Resolução CMN nº 2.099/1994, Regulamento Anexo IV, art. 2º, § 2º, como base legal. Além disso, a norma foi atualizada pela Circular BCB nº 3.360/2007, que revogou arts. 1º, 3º e 4º a partir de 1º/7/2008.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações feitas pela norma e das implicações para o sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.810, de 18/3/1998

Alterações: Altera a Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e cria títulos no COSIF.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os parâmetros de classificação dos ativos para refletir as mudanças no mercado financeiro e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.810

Adequação

A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 216/2022, que entrou em vigor em 2/5/2022. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações feitas pela norma e das implicações para o sistema financeiro.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a norma alterou a Tabela de Classificação dos Ativos anexa à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e criou títulos no COSIF.