Circular nº 2.793, de 17/12/1997
Em resumo: A Circular nº 2.793, de 17/12/1997, altera a classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Circular n° 2.793, de 17/12/1997, altera a classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas normas vinculadas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360. Circular nº 3.360
Linha do tempo
- 17/12/1997 · Publicação Circular nº 2.793
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
- Circular nº 3.360 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.776
- Resolução CMN nº 2.399
Sumário Executivo
A Circular n° 2.793, emitida em 17 de dezembro de 1997, teve como objetivo alterar a classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema. Esta norma foi posteriormente revogada, mas seu impacto pode ser visto nas normas que a sucederam, como a Circular 3.360/2007. A Resolução CMN 2.099/94 e a Resolução CMN 2.399/97 são citadas como base legal e regulamentar, demonstrando a importância da coordenação entre as normas para garantir a solidez do sistema financeiro. A Circular 3.360/2007 revogou totalmente a Circular n° 2.793 a partir de 1 de julho de 2008, indicando uma evolução nas diretrizes regulatórias do BCB.
A norma em questão faz parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional.
O contexto da norma é relevante para entender as mudanças regulatórias ao longo do tempo, especialmente considerando a estabilidade financeira e a política monetária como pilares da atuação do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas alterações influenciaram normas subsequentes, como a Circular 3.360/2007, contribuindo para a evolução das diretrizes regulatórias do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.793, de 17 de dezembro de 1997
Alterações: Revogada pela Circular 3.360/2007, com efeito a partir de 1 de julho de 2008.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, através da alteração da classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.793
Adequação
A Circular n° 2.793 foi emitida em 17/12/1997 e revogada pela Circular 3.360/2007, com efeito a partir de 1 de julho de 2008. As instituições financeiras tiveram até 1 de julho de 2008 para se adequar às novas diretrizes regulatórias.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar e ajustar suas políticas de classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados, para se adequar às novas diretrizes regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas vinculadas e da revogação mencionada.