Circular nº 2.706, de 18/07/1996
Em resumo: A Circular nº 2.706, de 18/07/1996, alterou a tabela de ponderação de risco e dispôs sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Circular n° 2.706 de 18/7/1996, revogada, alterou a tabela de ponderação de risco e dispôs sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil. É importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360. Circular nº 3.360
Linha do tempo
- 18/07/1996 · Publicação Circular nº 2.706
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.309
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.360
Normas vinculadas
- Circular nº 3.360 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.309
- Circular nº 2.568
Sumário Executivo
A Circular n° 2.706, publicada em 18 de julho de 1996, teve como objetivo alterar a tabela de ponderação de risco e dispor sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada, mas seu impacto na regulamentação das sociedades de arrendamento mercantil e na gestão de risco das instituições financeiras foi significativo. É importante notar que a Circular n° 2.706 foi revogada pela Circular BCB 3360/2007, que entrou em vigor em 1 de julho de 2008. A norma originalmente alterou disposições da Resolução CMN 980/84 e da Resolução CMN 2099/94, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 2.706 foi médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a gestão de risco e a regulamentação das sociedades de arrendamento mercantil no Sistema Financeiro Nacional. A alteração da tabela de ponderação de risco e as disposições sobre disponibilidades tiveram um efeito direto nas instituições financeiras que operam no mercado de arrendamento mercantil.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.706 de 18/7/1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN 980/84 e a Resolução CMN 2099/94. Revogou a Circular BCB 2064/91 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3360/2007.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, especialmente aquelas envolvidas em operações de arrendamento mercantil, contribuindo para a saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.706
Adequação
A Circular n° 2.706 entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de julho de 1996. Posteriormente, foi revogada pela Circular BCB 3360/2007, com vigência a partir de 1 de julho de 2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições regulatórias dentro desse cronograma.
Impacto Operacional
O impacto operacional foi significativo para as instituições financeiras que operam no mercado de arrendamento mercantil, pois elas tiveram que ajustar suas práticas de gestão de risco e disponibilidades de acordo com as novas disposições. Isso exigiu revisões nos processos internos, possivelmente incluindo a atualização de sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram a atualização da tabela de ponderação de risco para as sociedades de arrendamento mercantil. Não foram mencionados explicitamente CADOCs ou alterações em layouts de sistemas, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos.