Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996, disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.276, de 30/04/1996, e a Circular nº 2.706, de 18/07/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.309 de 28/8/1996 disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977. Resolução CMN nº 4.977
Linha do tempo
- 28/08/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.309
- Alterada por Resolução CMN nº 2.465
- Alterada por Resolução CMN nº 2.595
- Alterada por Resolução CMN nº 2.659
- Alterada por Resolução CMN nº 3.175
- 27/02/2019 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.696
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.977
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.977 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.175 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.659 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.595 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.465 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.696
- Carta Circular nº 3.540
- Carta Circular nº 3.517
- Carta Circular nº 3.419
- Carta Circular nº 3.404
- Carta Circular nº 3.389
- Carta Circular nº 3.248
- Carta Circular nº 2.801
- Circular nº 2.781
- Circular nº 2.764
- Circular nº 2.726
- Circular nº 2.706
- Resolução CMN nº 2.276
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.309, publicada em 28 de agosto de 1996, teve como objetivo principal disciplinar e consolidar as normas relacionadas às operações de arrendamento mercantil no Brasil. Esta resolução foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ao longo dos anos, a resolução sofreu várias alterações e atualizações, refletindo as necessidades em constante mudança do mercado financeiro e as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, em 2021, a resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, o que indica a evolução das regulamentações financeiras no país. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à abrangência das operações de arrendamento mercantil no setor financeiro e à necessidade de adaptação contínua às regulamentações atualizadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.309 de 28/8/1996
Alterações: A resolução foi alterada por várias resoluções, incluindo a Resolução CMN nº 2.465/1998, Resolução CMN nº 2.595/1999, Resolução CMN nº 2.659/1999, Resolução CMN nº 3.175/2004, Resolução CMN nº 4.696/2018, e finalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de disciplinar e consolidar as normas para operações de arrendamento mercantil, visando a promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.309
Adequação
O cronograma de adequação inclui a data de revogação da resolução, 1º de janeiro de 2022, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.977/2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos, sistemas e procedimentos para atender às novas regulamentações, o que pode exigir investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de contratos e acordos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas específicas não são detalhadas no texto fornecido, mas a revogação da resolução e as alterações anteriores indicam a necessidade de revisão e atualização dos processos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas regulamentações.