Resolução CMN nº 2.465, de 19/02/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.465, de 19/02/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.465, de 19/2/1998, altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977. Resolução CMN nº 4.977
Linha do tempo
- 19/02/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.465
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.977
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.465 foi publicada em 19 de fevereiro de 1998 e tinha como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A Resolução CMN n° 2.465 estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.309/1996 e várias Cartas Circulares. Além disso, a norma citava leis como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 6.099/1974, e a Lei nº 7.132/1983, demonstrando sua base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.465 é considerado médio, pois, embora tenha alterado regulamentos específicos, sua revogação posterior minimizou seu impacto de longo prazo no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.465, de 19 de fevereiro de 1998
Alterações: Alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.465 estava relacionada à necessidade de ajustes no Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.465
Adequação
A Resolução CMN n° 2.465 entrou em vigor na data de sua publicação, e sua revogação ocorreu em 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Resolução CMN nº 4.977/2021.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma para as instituições financeiras incluiu a necessidade de adaptação aos novos regulamentos até sua revogação. Isso exigiu revisões nos processos internos para garantir a conformidade com as alterações introduzidas pela Resolução CMN n° 2.465.
Alterações de Layout
Não foram encontradas alterações técnicas específicas relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML, ou protocolos de transmissão diretamente mencionadas na norma. A norma não menciona explicitamente documentos regulatórios como CADOCs.