Resolução CMN nº 4.977, de 16/12/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.977, de 16/12/2021, disciplina as operações de arrendamento mercantil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 8 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996, e a Resolução CMN nº 2.465, de 19/02/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.977 disciplina as operações de arrendamento mercantil, estabelecendo diretrizes e requisitos para a prática desse tipo de operação no Brasil, visando garantir a conformidade tributária e a segurança jurídica.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.977, publicada em 16 de dezembro de 2021, estabelece normas para as operações de arrendamento mercantil, com foco no tratamento tributário conforme a Lei nº 6.099 de 1974. A norma é aplicável a diversas instituições financeiras, incluindo sociedades de arrendamento mercantil e bancos múltiplos, que devem seguir diretrizes específicas para a realização dessas operações. A resolução classifica as modalidades de arrendamento em operacional e financeiro, definindo critérios claros para a classificação e revisão das operações, além de estabelecer requisitos para a formalização dos contratos de arrendamento, como prazos, valores e condições de pagamento.
Além disso, a norma detalha as obrigações das instituições, como a necessidade de manter um diretor responsável pela área de arrendamento mercantil e um departamento técnico especializado. As operações de arrendamento devem ser formalizadas por meio de contratos que contemplem especificações mínimas, garantindo a transparência e a segurança jurídica das partes envolvidas. A resolução também aborda aspectos relacionados ao subarrendamento e à cessão de contratos, estabelecendo vedações e condições específicas para essas operações.
Por fim, a Resolução CMN n° 4.977 revoga normas anteriores, buscando modernizar e consolidar a regulamentação sobre arrendamento mercantil no Brasil. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e a segurança nas operações de arrendamento.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para atender às diretrizes estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.977, de 16 de dezembro de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 2.309, 2.465, 2.523, 2.595, 2.659, 2.789, 3.175 e 4.696.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a conformidade tributária das operações de arrendamento mercantil e promover a segurança jurídica no mercado financeiro, em um contexto de estabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.977
Adequação
A Resolução CMN n° 4.977 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, exigindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a criação de departamentos técnicos especializados e a formalização de novos contratos de arrendamento, impactando diretamente na operação e na gestão de riscos das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.