Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.523, publicada em 31/7/1998, tem como objetivo autorizar as sociedades de arrendamento mercantil e os bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil a realizar operações de arrendamento de bens produzidos no Brasil. Essa norma foi criada com base na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e nas Leis ns. 6.099/1974 e 7.132/1983. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, a partir de 1º/1/2022. A motivação por trás dessa norma é promover a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, garantindo um sistema financeiro sólido e eficiente. A Resolução CMN n° 2.523 faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando proteger os interesses dos consumidores e manter a estabilidade do sistema financeiro. Com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.977/2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma revogada afeta as operações de arrendamento mercantil de bens produzidos no País, mas a revogação pela Resolução CMN nº 4.977/2021 impõe a necessidade de adequação às novas regras, o que pode exigir mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.523, de 30/7/1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021

Motivação: Promover a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, garantindo um sistema financeiro sólido e eficiente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.523

Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.977/2021 a partir de 1º/1/2022. É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas regras.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.977/2021. Isso pode exigir mudanças nos processos e sistemas, treinamento de funcionários e ajustes nos controles internos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A revogação pela Resolução CMN nº 4.977/2021 impõe a necessidade de adequação às novas regras, o que pode exigir mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras, especialmente em relação ao Pix, Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e outras operações financeiras.