Resolução CMN nº 2.659, de 28/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.659, de 28/10/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.659 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.977/2021 e tratava sobre a previsão de multa de mora em contratos de arrendamento mercantil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977. Resolução CMN nº 4.977
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.659
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.977
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.977 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.309
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.659, publicada em 28/10/1999 e revogada em 1º/1/2022, estabelecia diretrizes sobre a previsão de multa de mora em contratos de arrendamento mercantil. Essa norma tinha como objetivo regular a aplicação de penalidades em casos de inadimplemento, buscando garantir maior segurança jurídica nas relações contratuais entre arrendadores e arrendatários. A revogação da norma foi realizada pela Resolução CMN n° 4.977/2021, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de adequação às novas realidades econômicas. Com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas regras estabelecidas para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes trazidas pela Resolução CMN n° 4.977/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.659 de 28/10/1999.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.977/2021.
Motivação: A motivação para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em função das mudanças no mercado financeiro e a busca por maior eficiência e segurança nas operações de arrendamento mercantil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.659
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º/1/2022, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.977/2021 desde essa data.
Impacto Operacional
Com a revogação da Resolução CMN n° 2.659, as instituições financeiras devem revisar seus contratos de arrendamento mercantil para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e processos internos, além de possíveis custos associados à reavaliação de contratos existentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.