Resolução CMN nº 2.789, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.789, de 30/11/2000, dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.789, de 30/11/2000, dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977. Resolução CMN nº 4.977
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.789
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.977
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.977 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.949
- Circular nº 3.019
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.789 foi publicada no DOU de 1/12/2000 e tratava da regulamentação das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, com efeitos a partir de 1º/1/2022. A norma originalmente tinha como base legal o art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e a Medida Provisória nº 1.981-53/2000. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas operações eram regulamentadas no passado, especialmente aquelas que lidam com Arrendamento Imobiliário.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.789, de 30/11/2000
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar as operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.789
Adequação
A norma original foi publicada em 1/12/2000, e sua revogação entrou em vigor em 1º/1/2022, com a Resolução CMN nº 4.977/2021. As instituições financeiras devem considerar essas datas para entender a evolução regulatória.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem seus processos históricos para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas ao Arrendamento Imobiliário.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas à revogação da norma e sua substituição pela Resolução CMN nº 4.977/2021.