Resolução CMN nº 2.276, de 30/04/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.276, de 30/04/1996, dispõe sobre operações de adiantamento, empréstimo e financiamento e de arrendamento mercantil. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Revogou 11 normas, entre elas a Circular nº 2.609, de 31/08/1995, e a Circular nº 2.581, de 21/06/1995. Alterou a Carta Circular nº 2.559, de 05/07/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.276, de 30/4/1996, dispõe sobre operações de adiantamento, empréstimo e financiamento e de arrendamento mercantil. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 30/04/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.276
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.309
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.276 foi publicada em 30 de abril de 1996 e tratava de operações financeiras específicas, como adiantamento, empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo estabilidade e segurança para os consumidores e instituições financeiras. Embora tenha sido revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2927/2002, sua importância reside no contexto histórico de regulamentação do setor financeiro brasileiro. A norma também se refere a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e a Lei 6099/74, demonstrando a complexidade e a interconexão das leis e regulamentos que governam o sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à abrangência das operações financeiras regulamentadas e ao fato de que mudanças nestas áreas afetam diretamente a operação de instituições financeiras e a economia como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.276, de 30 de abril de 1996
Alterações: Foi revogada por resoluções posteriores, incluindo a Resolução CMN 2927/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os consumidores e promover a eficiência do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.276
Adequação
A norma foi publicada em 30 de abril de 1996 e revogada posteriormente. O cronograma de adequação não é aplicável devido à revogação, mas instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 2.276.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil de acordo com as regulamentações vigentes, o que pode exigir investimentos em treinamento, tecnologia e recursos humanos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à revogação de outras normas e regulamentos, como a Resolução CMN 2142/95 e a Circular BCB 2497/94.