Sumário Executivo

A Circular n° 2.552, emitida em 22 de março de 1995, tem como objetivo esclarecer quais operações estão excluídas do âmbito de aplicação da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e da Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. Essas normas são fundamentais para a regulamentação de atividades financeiras no Brasil e fazem parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A Circular n° 2.552 foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições foram incorporadas ou substituídas por outras normas. A Resolução nº 2.118, de 1994, e a Circular nº 2.499, de 1994, são citadas como referências, mostrando a interconexão das normas regulamentadoras do setor financeiro. Além disso, a Circular n° 2.552 altera a Resolução CMN nº 2.118/94 e a Circular BCB nº 2.499/94, e revoga a Circular BCB nº 2.526/94, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Circular n° 2.552 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições e alterações nas normas anteriores refletem a complexidade da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e a necessidade contínua de ajustes para garantir a estabilidade financeira.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.552, de 22 de março de 1995

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.118/94 e a Circular BCB nº 2.499/94, e revoga a Circular BCB nº 2.526/94

Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 2.552 está relacionada à necessidade de esclarecer e regular operações financeiras específicas, contribuindo para a estabilidade e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.552

Adequação

A Circular n° 2.552 foi emitida em 22 de março de 1995 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até a data de revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.552 para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e ajustar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas regulamentadoras vigentes, especialmente aquelas relacionadas às operações financeiras específicas abordadas pela circular.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em esclarecer operações não sujeitas a outras resoluções e circulares, e em alterar ou revogar normas anteriores.