Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.142 foi emitida em 22 de fevereiro de 1995 e teve como objetivo suspender temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas. Essa medida foi parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência a leis específicas, como a LEI 4595/64, LEI 6099/74 e LEI 7132/83, destacando a base legal para suas determinações. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total da norma indica que as operações de arrendamento mercantil especificadas não estão mais sob a suspensão temporária imposta pela Resolução CMN n° 2.142.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.142, de 22 de fevereiro de 1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional, suspendendo temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.142

Adequação

A norma original foi publicada em 22 de fevereiro de 1995 e revogada em 2 de maio de 1996, com a publicação da Resolução CMN 2276/96 no DOU. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a suspensão temporária de operações de arrendamento mercantil. As instituições financeiras não precisam mais considerar essa suspensão em suas operações.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2276/96.