Resolução CMN nº 2.142, de 22/02/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.142, de 22/02/1995, suspende temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil especificadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.142, de 22/2/1995, suspende temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil especificadas. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 22/02/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.142
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.195
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.142 foi emitida em 22 de fevereiro de 1995 e teve como objetivo suspender temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas. Essa medida foi parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência a leis específicas, como a LEI 4595/64, LEI 6099/74 e LEI 7132/83, destacando a base legal para suas determinações. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total da norma indica que as operações de arrendamento mercantil especificadas não estão mais sob a suspensão temporária imposta pela Resolução CMN n° 2.142.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.142, de 22 de fevereiro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional, suspendendo temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.142
Adequação
A norma original foi publicada em 22 de fevereiro de 1995 e revogada em 2 de maio de 1996, com a publicação da Resolução CMN 2276/96 no DOU. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a suspensão temporária de operações de arrendamento mercantil. As instituições financeiras não precisam mais considerar essa suspensão em suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2276/96.