Resolução CMN nº 2.195, de 31/08/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.195, de 31/08/1995, especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.142, de 22.02.95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.195, de 31/8/1995, especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.142, de 22.02.95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 31/08/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.195
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.195 foi emitida em 31 de agosto de 1995 e tinha como objetivo especificar operações que não estavam sujeitas às disposições do artigo 1º da Resolução nº 2.142, de 22 de fevereiro de 1995. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são pilares fundamentais das ações do BCB, e resoluções como a CMN n° 2.195 refletem os esforços contínuos para aperfeiçoar essas áreas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras normas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.195, de 31 de agosto de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.195 estava relacionada à necessidade de especificar e clarificar quais operações financeiras estavam sujeitas à regulação do BCB, visando garantir a Estabilidade Financeira e a segurança do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.195
Adequação
A resolução foi publicada em 31 de agosto de 1995 e revogada em 2 de maio de 1996. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.195 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que a substituíram, para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos regulatórios gerais.