Circular nº 2.668, de 28/02/1996
Em resumo: A Circular nº 2.668, de 28/02/1996, especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.118/94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.
Resumo: A Circular n° 2.668, de 28/2/1996, foi revogada e especifica operações não sujeitas ao disposto no art. 1º da Resolução nº 2.118/94. É importante verificar as normas vinculadas e referências para entender o contexto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 28/02/1996 · Publicação Circular nº 2.668
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.668, emitida em 28 de fevereiro de 1996, trata de operações específicas que não estão sujeitas às disposições contidas no artigo 1º da Resolução nº 2.118/94 e nos artigos 1º e 2º da Circular nº 2.499/94. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de maio de 1996. A norma originalmente tinha como objetivo esclarecer e regular certas operações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. É fundamental considerar as normas vinculadas, como as Resoluções CMN 1857/91, 2118/94 e 2276/96, bem como as referências legais, para uma compreensão abrangente do contexto regulatório. A revogação da Circular n° 2.668 reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar as normas às necessidades do sistema financeiro e à proteção dos interesses dos consumidores e instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.668, de 28 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2276/96
Motivação: A motivação regulatória foi esclarecer e regular operações financeiras específicas, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.668
Adequação
A Circular n° 2.668 foi revogada em 2 de maio de 1996, pela Resolução CMN 2276/96. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não afeta as operações atuais das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.