Circular nº 2.642, de 29/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.642, de 29/11/1995, altera o prazo máximo fixado no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Alterou a Circular nº 2.599, de 03/08/1995.
Resumo: A Circular n° 2.642, de 29/11/1995, altera o prazo máximo fixado no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94. Essa norma está revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 29/11/1995 · Publicação Circular nº 2.642
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.668
- Circular nº 2.599
Sumário Executivo
A Circular n° 2.642 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de novembro de 1995, com o objetivo de alterar o prazo máximo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994. Essa resolução original tratava de aspectos específicos da política monetária e financeira no Brasil. A Circular n° 2.642, portanto, representa uma atualização ou ajuste a essas políticas, refletindo a necessidade contínua de adaptação do sistema financeiro nacional às condições econômicas em constante mudança. É importante notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua existência e propósito é crucial para compreender a evolução das políticas financeiras no Brasil. A norma também faz referência à Resolução CMN 2.276/96, que revogou totalmente a Resolução CMN 2.118/94, demonstrando a dinâmica regulatória do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.642 está revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não influencia diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.642, de 29 de novembro de 1995
Alterações: Alterou o prazo máximo fixado no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e revogou o art. 1 da Circular BCB 2.599/95.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para adequar as políticas financeiras às condições econômicas do período, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.642
Adequação
Considerando que a Circular n° 2.642 foi revogada, não há um cronograma de adequação atual. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Resolução CMN 2.276/96, que revogou a Resolução CMN 2.118/94.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas para entender a evolução das políticas financeiras e garantir a conformidade com as regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em ajustes de prazos e revogações de disposições anteriores.