Circular nº 2.599, de 03/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.599, de 03/08/1995, altera o prazo fixado para o financiamento de automóveis, camionetas e utilitários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.
Resumo: A Circular n° 2.599, de 3/8/1995, altera o prazo fixado para o financiamento de automóveis, camionetas e utilitários, liberando referido prazo para os bens especificados. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 03/08/1995 · Publicação Circular nº 2.599
- Atualizada por Circular nº 2.642
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.642
Sumário Executivo
A Circular n° 2.599, emitida em 3 de agosto de 1995, teve como objetivo alterar o prazo estabelecido pela Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, que tratava do financiamento de veículos como automóveis, camionetas e utilitários. Essa alteração visava liberar o prazo para esses bens, o que indica uma mudança na política de financiamento para esses tipos de veículos. É importante notar que essa circular foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2276/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de maio de 1996. A norma originalmente fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) relacionadas ao financiamento de veículos e estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2118/94 e a Circular 2642/95.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.599, de 3 de agosto de 1995
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2276/96.
Motivação: A motivação regulatória parece ter sido a necessidade de ajustar as políticas de financiamento de veículos, possivelmente em resposta a condições econômicas ou de mercado específicas da época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.599
Adequação
A Circular n° 2.599 foi emitida em 3 de agosto de 1995, e sua revogação ocorreu com a publicação da Resolução CMN 2276/96 no DOU em 2 de maio de 1996. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, dado que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de financiamento de veículos para se adequar às novas regras de prazo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na alteração de prazos para financiamento de veículos e sua posterior revogação.