Sumário Executivo

A Circular n° 2.609 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 31 de agosto de 1995, com o objetivo de dispor sobre a renegociação de operações de crédito vencidas até 31 de julho de 1995. Além disso, a norma especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Circular n° 2.609 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.609 de 31/8/1995

Alterações: A norma altera a Resolução CMN 2118/94 e a Circular BCB 2499/94, e revoga a Circular BCB 2575/95 e a Circular BCB 2581/95.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade, por meio da renegociação de operações de crédito vencidas.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.609

Adequação

Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma foi revogada.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma foi revogada e não está mais em vigor.