Circular nº 2.609, de 31/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.609, de 31/08/1995, trata da renegociação de operações de crédito vencidas até 31/07/95 e especifica operações não sujeitas a certas resoluções e circulares do BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Revogou a Circular nº 2.575, de 25/05/1995. Alterou a Circular nº 2.581, de 21/06/1995.
Resumo: A Circular n° 2.609 de 31/8/1995 trata da renegociação de operações de crédito vencidas até 31/07/95 e especifica operações não sujeitas a certas resoluções e circulares do BCB.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 31/08/1995 · Publicação Circular nº 2.609
- Atualizada por Circular nº 2.635
- Atualizada por Circular nº 2.635
- Atualizada por Circular nº 2.635
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.635
- Circular nº 2.581
- Circular nº 2.575
Sumário Executivo
A Circular n° 2.609 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 31 de agosto de 1995, com o objetivo de dispor sobre a renegociação de operações de crédito vencidas até 31 de julho de 1995. Além disso, a norma especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Circular n° 2.609 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2276/96, publicada no DOU em 2 de maio de 1996.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.609 de 31/8/1995
Alterações: A norma altera a Resolução CMN 2118/94 e a Circular BCB 2499/94, e revoga a Circular BCB 2575/95 e a Circular BCB 2581/95.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade, por meio da renegociação de operações de crédito vencidas.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.609
Adequação
Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma foi revogada e não está mais em vigor.