Circular nº 2.635, de 16/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.635, de 16/11/1995, trata da renegociação de operações de crédito vencidas até 31.10.95 e especifica operações não sujeitas a certas resoluções e circulares do BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Alterou a Circular nº 2.609, de 31/08/1995.
Resumo: A Circular n° 2.635 de 16/11/1995 trata da renegociação de operações de crédito vencidas até 31.10.95 e especifica operações não sujeitas a certas resoluções e circulares do BCB.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 16/11/1995 · Publicação Circular nº 2.635
- Atualizada por Circular nº 2.674
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.674
- Circular nº 2.609
Sumário Executivo
A Circular n° 2.635 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 16 de novembro de 1995, com o objetivo de dispor sobre a renegociação de operações de crédito vencidas até 31 de outubro de 1995. Além disso, a norma especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Circular n° 2.635 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e objetivo pode ser útil para compreender a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.635 de 16/11/1995
Alterações: A norma altera a Resolução CMN 2118/94 e a Circular BCB 2499/94.
Motivação: A motivação regulatória da norma está relacionada à necessidade de promover a estabilidade do sistema financeiro e garantir o bem-estar econômico da sociedade, através da renegociação de operações de crédito vencidas.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.635
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto fornecido para adequação, pois a norma foi revogada. Portanto, não há necessidade de cronograma de adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo, pois ela foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam revisar processos ou procedimentos com base nessa norma específica.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a documentos regulatórios como CADOCs. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.