Circular nº 2.628, de 19/10/1995
Em resumo: A Circular nº 2.628, de 19/10/1995, exclui operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório de que tratam a Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e a Circular nº 2.499, de 21.10.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.
Resumo: A Circular n° 2.628, de 19/10/1995, exclui operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório de que tratam a Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e a Circular nº 2.499, de 21.10.94. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276. Resolução CMN nº 2.276
Linha do tempo
- 19/10/1995 · Publicação Circular nº 2.628
- Revogada por Resolução CMN nº 2.276
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.276 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.628, emitida em 19 de outubro de 1995, tem como objetivo principal excluir determinadas operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório, conforme estabelecido nas Resoluções nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e nº 2.276, de 1996, e na Circular nº 2.499, de 21 de outubro de 1994. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.628 foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276, de 1996, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de maio de 1996. É importante notar que a norma originalmente tinha o objetivo de ajustar os prazos e recolhimentos compulsórios para instituições financeiras, mas com sua revogação, as regras atuais são ditadas por normas posteriores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.628, de 19 de outubro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276, de 1996.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos e recolhimentos compulsórios para as instituições financeiras, visando a manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.628
Adequação
A norma foi revogada em 2 de maio de 1996, com a publicação da Resolução CMN nº 2.276 no DOU. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas com base nessa norma.